Regional

Moradoras da região são condenadas pelo STF por participação em atos golpistas

Fátima foi a organizadora de uma excursão golpista, que saiu de Bauru para Brasília (Foto: Divulgação)

Duas mulheres moradoras da região foram condenadas, por maioria de votos, a penas de até 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e atinge a bauruense Fátima Aparecida Pleti e a moradora de Tupã Vanessa Harumi Takasaki.

Fátima foi julgada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

O período da pena inclui 15 anos e seis meses de reclusão, que pode ser cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto e um ano e seis meses de detenção, que não admite o regime fechado e é cumprido em semiaberto.

Também foi determinado o pagamento de 100 dias-multa, no valor de ⅓ do salário mínimo, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, que será distribuído entre todos os condenados pelos atos.

A votação foi encerrada nesta quarta-feira (3) em sessão virtual com cinco votos a favor do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes. A investigação apontou que a bolsonarista foi a organizadora de um ônibus que saiu de Bauru com destino a Brasília-DF.

Acompanharam o relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram ressalvas e acompanharam em partes o relator.

Vanessa Harumi Takasaki tem pena que totaliza 14 anos de prisão (Foto: Divulgação)

Votaram contra a condenação os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Em nota a um portal nacional de notícias, a defesa de Fátima Aparecida Pleti afirma que pretende recorrer da decisão e que não teve a necessária individualização das condutas. Segundo a assessoria jurídica da acusada, Fátima “foi uma das únicas a ser reconhecida pelos policiais como uma manifestante pacífica e não teve qualquer ato de vandalismo nem concordou com atos tão deploráveis do fatídico dia.”

Por sua vez, a moradora da cidade de Tupã, Vanessa Harumi Takasaki foi condenada pela participação nos atos golpistas em votação virtual, que foi finalizada no dia 8 de março.

A pena dela totaliza 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, correspondente a ⅓ do salário mínimo e da divisão de R$ 30 milhões entre os condenados.

Assim como Fátima, Vanessa Harumi Takasaki foi condenada pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Carlos Rodrigues

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