A Justiça de Marília condenou um condomínio na zona Oeste da cidade a indenizar um morador, após ele ter sido impedido de usar a piscina na área comum de lazer. O homem, que estava inadimplente com a taxa condominial, alegou constrangimento.
A sentença, que foi assinada pela juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, fixou o valor da indenização em R$ 3 mil; quantia bem abaixo dos R$ 10 mil pedidos pelo morador.
O homem alegou que tentou usar a piscina e foi impedido por um funcionário, sob a alegação de que estaria com o nome em uma lista de pessoas com restrição, devido à inadimplência.
O condomínio, em sua defesa admitiu a existência do controle, mas afirmou que o morador não foi exposto ou constrangido. Disse ainda que a lista não é pública.
“Observe-se que o uso da parte comum pelo condômino, nos moldes da legislação pátria, não está atrelado à contribuição condominial, mas sim ao fato de ser ele proprietário de um quinhão ideal dessa área comum”, destaca a juíza na decisão.
A ação é de primeiro grau e o condomínio ainda pode recorrer.
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