Um morador de Marília, de 22 anos, alega ter recebido um veículo furtado e clonado em uma negociação com um desconhecido de Paraguaçu Paulista (distante 78 quilômetros de Marília).
A vítima contou que adquiriu uma GM S10 para revender por um preço abaixo do valor de mercado. Não seria possível transferir o carro por causa de a uma restrição judicial.
A S10 foi, então, anunciada pela vítima em uma rede social. O acusado teria feito contato e dito que tinha uma Volkswagen Saveiro para trocar.
A Saveiro também tinha restrição que impedia a transferência – um financiamento em nome de um terceiro.
A vítima se interessou pela Saveiro e foi até a residência do autor em Paraguaçu Paulista, onde teriam consumado a troca dos veículos. Além da Saveiro, a vítima teria recebido R$ 700 para quitar o IPVA que estaria atrasado.
Na tentativa de solucionar a questão documental da Saveiro, a vítima teria descoberto que a Saveiro seria na verdade um “clone” do veículo original, inclusive, com as mesmas placas. O automóvel clonado teria ainda recebido multas que foram para o proprietário do veículo original, que chegou a registrar Boletim de Ocorrência.
Na Central de Polícia Judiciária (CPJ), a polícia verificou que, apesar da Saveiro ostentar a mesma placa, a numeração do chassi é divergente.
Conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o chassi pertence a uma Saveiro que teria sido furtada em 30 de março em Mauá (distante mais de 490 quilômetros de Marília). A polícia também localizou Boletim de Ocorrência registrado pelo dono do veículo das placas originais em Indaiatuba. O registro aponta natureza de estelionato e adulteração de sinal de veículo automotor.
A Saveiro apresentada pela vítima foi apreendida. A vítima diz que entrou em contato com o acusado para falar sobre o ocorrido, mas o homem teria permanecido em posse da S10, por isso consta no BO registro de estelionato. O caso é investigado.
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