Uma mobilização social na internet busca alterar os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, registrada como Ideia Legislativa nº 215666 no portal e-Cidadania do Senado Federal, sugere excluir da renda familiar per capita a remuneração do cuidador, limitada a até dois salários mínimos.
Segundo a autora da iniciativa, Cristiany de Castro, a medida pretende corrigir uma distorção que penaliza famílias em situação de vulnerabilidade. Atualmente, o valor recebido pelo cuidador é contabilizado na renda familiar, o que pode levar à perda do benefício assistencial. “É justo que quem cuida não pode ser penalizado”, afirmou.
De acordo com o texto da proposta, a mudança exige alteração no artigo 20, § 3º-A da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). A autora argumenta que a revisão da regra daria prioridade ao valor social do trabalho e ao bem-estar das famílias.
Relatos que circulam nas redes sociais apontam que o BPC, equivalente a um salário mínimo, muitas vezes é a única fonte de renda para custear despesas básicas e tratamentos médicos não totalmente cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por convênios. Nessas condições, cuidadores — em sua maioria mães — enfrentam o dilema entre buscar renda formal e manter o benefício.
Textos de apoio à proposta afirmam que a mudança representaria avanço na garantia de direitos, ao permitir que famílias tenham acesso ao benefício sem abrir mão de uma fonte complementar de renda.
Para avançar no Congresso, a ideia precisa alcançar 20 mil apoios populares até 27 de junho de 2026 e, assim, ser convertida em Sugestão Legislativa, o que obriga a análise formal pelos senadores. Até o momento, a proposta reúne 3.885 assinaturas.
Diante do prazo, familiares de pessoas com deficiência intensificaram a mobilização virtual, incentivando a adesão por meio do portal do Senado e a divulgação da campanha em redes sociais e aplicativos de mensagens.
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