Marília Notícia falou com jurista sobre voto nulo e branco
O mito do voto nulo com poder para que sejam feitas novas eleições, caso eles sejam mais da metade no resultado das urnas, ronda as redes sociais e grupos de WhatsApp.
Para esclarecer esse assunto, o Marília Notícia conversou mestrando em Direito Danilo Pierote Silva, que faz parte da comissão de Direito Eleitoral da OAB Marília.
O jurista explica que existem basicamente quatro tipos de voto – o válido, o branco, o nulo e o anulado.
De acordo com ele, o que deu origem ao tão propagado mito envolvendo o voto nulo é uma confusão textual que algumas pessoas fazem ao interpretar o artigo 224 do Código Eleitoral.
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”, diz o artigo.
Silva explica que existem pessoas que confundem o termo nulidade expresso no texto do Código com voto nulo. Nulidade é uma coisa. Voto nulo é outra.
“A interpretação do artigo é no sentido que o voto é anulado pelo Poder Judiciário. O voto anulado não se confunde com o voto nulo, que é aquele quando tenho o candidato A, B e C e decido vota no candidato D, que não existe na urna”, fala o jurista.
O voto nulo e o voto em branco são considerados votos ideológicos, não são contabilizados para fins eleitorais, de acordo com a explicação de Silva. “Só são contabilizados os votos válidos. O voto deixa de ser válido apenas quando anulado pela justiça eleitoral”.
E quando acontece a hipótese do artigo 224?
Ele responde: “Não raras vezes a gente tem denúncias durante as campanhas de captação ilícita de sufrágio, que é a compra do voto. Abuso de poder político, econômico. Quando acontece isso e essa situação é levado ao Poder Judiciário, normalmente são anulados aqueles votos”.
VOTO BRANCO
Até 1997 o voto em branco ia para o candidato que estava liderando as eleições. Uma reforma eleitoral fez com que esse procedimento deixasse de existir.
No entanto, muitas pessoas ainda acreditam e compartilham informações erradas sobre o voto em branco.
Silva diz que atualmente o voto em branco simplesmente não é levado em conta na votação.
Em que medida o voto branco pode influenciar a eleição?
Ele diz que a questão é lógica. “Se tenho um candidato que está com 70%, eu voto branco ou nulo, deixo de influenciar as eleições, deixo ele ganhar. Mas o voto em branco não vai mais para quem está ganhando”.
De acordo com o jurista, alguns eleitores votam em branco ou nulo por estarem insatisfeitos com os candidatos que estão no pleito.
“Outros acabam votando para não ficar irregulares com a Justiça Eleitoral. Outras erraram na hora de votar. São várias as explicações par o voto branco e o voto nulo”, fala.
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