O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) voltou a dar parecer favorável ao pedido da concessionária de água e esgoto, RIC Ambiental, de anulação do decreto de lei que determinou a intervenção na concessão.
A intervenção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) está em vigor desde 25 de fevereiro e tem validade por 180 dias. O secretário municipal da Administração, César Henrique da Cunha Fiala, atua como interventor.
O decreto aponta “graves falhas na prestação de serviços” pela concessionária e “omissão absoluta da entidade fiscalizadora”. No caso, a Agência Municipal de Água e Esgoto de Marília (Amae), criada no início da concessão, em setembro de 2024.
No parecer do MP, o 2º promotor de Justiça de Marília, Oriel da Rocha Queiroz, defende o pedido de liminar (decisão provisória) da RIC Ambiental contra o decreto por sua “ilegalidade e abusividade”.
“O ato administrativo está em evidente desconformidade com a Lei Complementar Municipal 938 de 21 de junho de 2022, que instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico”, argumentou o promotor.
Em março, o Ministério Público já havia se manifestado contrariamente à alegação de suposta omissão da Amae no primeiro pedido de liminar da RIC Ambinetal. Mesmo assim, a Justiça de Marília manteve a intervenção.
INCLUSÃO DA AMAE
Desta vez, a Promotoria de Justiça de Marília acrescentou em seu novo parecer a inclusão da agência reguladora como “assistente litisconsorcial”. Ou seja, para que a Amae também possa se manifestar no processo.
“O direito aqui discutido guarda relação direta com relevante interesse jurídico da agência reguladora local, mormente porque, dada a gravidade das omissões que lhe são atribuídas”, afirmou o promotor.
Na prática, havendo decisão favorável pela Justiça de Marília, a Amae poderá se defender contra a própria Prefeitura de Marília. A legislação municipal que aprovou a concessão dos serviços de água e esgoto da cidade confere autonomia de gestão à agência.
O cargo de presidente, hoje ocupado pelo engenheiro João Carlos Polegato, tem mandato de quatro anos estipulado pela mesma lei. Nomeado pelo ex-prefeito Daniel Alonso (PL), ele não participa das reuniões do atual governo.
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