Regional

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Dr. João Marcos em Garça

Quando se fala em clima eleitoral, Garça tem se destacado no centro-oeste paulista pela calorosa disputa ao Executivo, que esquenta um pouco mais a partir de agora com mais um pedido de impugnação de candidatura. Desta vez, por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o candidato Dr. João Marcos (PSB).

O promotor Richard Fabrício Messas protocolou o pedido à Justiça Eleitoral nessa quinta-feira (22). Messas argumenta que o candidato é presidente do Conselho Municipal de Cultura, além de recentemente (06/08/2024) ter sido nomeado para compor a Comissão Deliberativa para Administração do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

O pedido de impugnação cita a Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 64/90 que destaca hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, no qual consta que “são inelegíveis servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, caso não se afastarem até caso não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao
pleito, garantido o direito à percepção dos seus  vencimentos integrais.”

Segundo o promotor, em seu entendimento, membros de Conselhos Municipais se equiparam a servidor público para fins eleitorais, devendo, portanto, se desincompatibilizar do cargo que ocupa no prazo de três meses anteriores ao pleito.

Messas finaliza afirmando que essa incompatibilidade entre o exercício de função pública e a candidatura é justificada pela necessidade de garantir a igualdade na disputa eleitoral aos demais adversários, podendo resultar em desequilíbrios no processo eleitoral.

Marília Notícia entrou em contato com o candidato Dr. João Marcos que, em nota, informou que enviou uma defesa preliminar à Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (22). Disse ainda que será demonstrado que a suposta necessidade de desincompatibilização não se aplica e segue confiante na Justiça e em suas atividades normais de campanha.

Wesley Murici

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