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O Ministério da Saúde publicou na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União a portaria que define o valor per capita anual para cálculo do incentivo financeiro com base em critério populacional no âmbito do Financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) para 2026.
Para Marília, o valor anual previsto é de R$ 1.471.720,56, o que representa aumento de R$ 4.289,88 em relação a 2025. A nova portaria, assinada pelo ministro substituto Adriano Massuda, mantém o valor per capita anual em R$ 5,95 por habitante, com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente a 1º de julho de 2025.
O cálculo do repasse mensal considera a multiplicação do valor per capita anual, dividido por 12, pela população estimada do município. Em Marília, com 246.627 habitantes, o valor mensal em 2026 será de R$ 122.643,38, totalizando R$ 1.471.720,56 no ano.
Em 2025, conforme a portaria GM/MS nº 6.717/2025, o município recebeu R$ 122.285,89 por mês, somando R$ 1.467.430,68 no período. A diferença anual entre os dois exercícios é de R$ 4.289,88, equivalente à variação aproximada de 0,29%.
A portaria de 2026 também prevê a manutenção do valor nominal repassado no ano anterior para municípios que registrarem decréscimo populacional, regra válida exclusivamente para este exercício. Como Marília manteve a estimativa populacional, houve atualização do valor com base nos dados mais recentes do IBGE.
Onde o recurso é aplicado
Os recursos do Financiamento da Atenção Primária à Saúde são transferidos mensalmente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos municipais, de forma automática, dentro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Na prática, o repasse federal compõe o custeio das unidades básicas de saúde (UBSs), das equipes de Estratégia Saúde da Família, de ações de prevenção, do acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, da vacinação, do atendimento inicial e de outros serviços que integram a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
O incentivo integra o piso da Atenção Primária à Saúde e é calculado com base no critério populacional, funcionando como complemento ao financiamento municipal e estadual para a manutenção das atividades rotineiras da rede básica.
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