A votação da minirreforma eleitoral que tramita no Congresso Nacional tem atraído a atenção de partidos políticos e, principalmente, de futuros candidatados de Marília às eleições municipais de outubro de 2024.
Entre as mudanças propostas, uma interessa particularmente ao ex-deputado estadual e federal e ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), atualmente sem mandato: a redução do prazo de inelegibilidade.
Pelo prazo atual, de oito anos, ele segue inapto ao próximo processo eleitoral em decorrência de uma ação julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) e uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta da minirreforma, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade seria a partir da data de condenação, considerando o tempo da decisão e seu efetivo trânsito em julgado no tribunal.
“Sendo aprovada essa nova reforma, não apenas por este dispositivo mas por vários outros, ele (Abelardo) passaria a ter possibilidade de concorrer novamente (nas eleições municipais)”, afirmou o advogado Cristiano Mazeto.
Procurado pelo MN, Abelardo Camarinha afirmou que tem “apenas uma condenação injusta”. “Isso se arrasta há vinte anos. Com a minirreforma aprovada, ela está prescrita e eu estarei livre, leve e solto, devolvendo a Prefeitura e o poder ao povo”.
OUTRAS MUDANÇAS
Além da alteração das regras quanto ao prazo de inelegibilidade, a minirreforma eleitoral inclui diversas alterações na prestação de contas das campanhas e nas datas para convenções e registro de candidatos e partidos.
A proposta também altera a cota feminina, hoje de 30% por partido ou coligação a um novo percentual mínimo a ser aferido por partido ou coligação e autoriza doações por PIX com qualquer tipo de chave.
As mudanças precisam estar aprovadas até outubro deste ano para que possam ter validade do processo eleitoral de 2024, conforme determina a Constituição Federal. O relatório do deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) poderia ser votado ainda nesta quarta-feira (13).
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