O governo de Minas Gerais publicou nesta sexta-feira, 13, decreto estabelecendo situação de emergência no Estado por causa do coronavírus e determinando a possibilidade de realização de exames laboratoriais compulsórios em pacientes suspeitos de contágio. O texto prevê ainda a “requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas” para tentar evitar a propagação do vírus. O decreto, assinado pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicado na edição desta sexta do Diário Oficial do Estado
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais anunciou na quinta o segundo caso de coronavírus no Estado. É uma mulher de 38 anos, moradora de Ipatinga, no Vale do Aço, com histórico de viagem para Israel em 20 de fevereiro e retorno em 29 de fevereiro. O primeiro caso, também uma mulher, de 47 anos, moradora de Divinópolis, na região Centro-Oeste, teve confirmação no dia 8. Ambas estão em isolamento domiciliar.
O decreto do governador Zema afirma que poderão ser adotadas as seguintes medidas contra a disseminação do coronavírus: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas. Em relação aos bens, o decreto afirma que, nesta hipótese, será garantido o “pagamento posterior de indenização justa”.
Questionada sobre o uso de força policial ou acionamento da Justiça em casos de recusa na realização de exames, a Secretaria da Saúde informou apenas que “exames médicos, testes laboratoriais compulsórios, coletas de amostras clínicas serão aplicados nos casos em que a pessoa, que apresenta os sintomas compatíveis com o coronavírus, se recusar a fazer os exames, podendo sofrer sanções legais”.
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