A Corregedoria Geral do Município de Marília instaurou sindicância para apuração de eventuais faltas disciplinares cometidas por servidores públicos municipais no extinto Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem).
A portaria de instauração do procedimento administrativo foi publicada na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), com assinatura da corregedora Valquíria Galo Febrônio Alves.
Segundo portaria, a apuração será conduzida por comissão permanente de sindicância já constituída pelo prefeito Daniel Alonso (PL). O prazo legal é de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, segundo Código de Ética e Disciplina.
DEFESA
A instauração de sindicância contra os servidores atende decisão de setembro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-ESP), em processo que já julgou irregulares as contas da autarquia, em 2020.
Em julgamento de recurso, a Corte das Contas entendeu que “não foi oportunizado o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa” aos servidores em acusação de recebimento “irregular” de gratificação de pregoeiro.
O processo aponta nominalmente seis servidores. Cada um recebeu R$ 25.767,72, totalizando R$ 154.606,32, em 2010. “Não houve efetivo desempenho da função de pregoeiro”, frisou o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
EX-PRESIDENTES
Na mesma decisão, o conselheiro retirou as multas de 200 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) de R$ 7.072 aplicadas aos ex-presidentes do Daem em 2020, Andre Luiz Ferioli e Marcelo José de Macedo.
As contas da extinta autarquia, no entanto, seguem reprovadas por “descontrole fiscal”, falta de recolhimento de aporte previdenciário referente a novembro e de 13º salário de dezembro e o pagamento de gratificação de pregoeiro.
Em sua defesa, Marcelo de Macedo culpou a retração econômica causada pela pandemia e capacidade futura para cobertura de déficit financeiro. O Ministério Público, por sua vez, acusou o Daem de déficit financeiro recorrente desde 2014.
A sindicância ocorre mesmo após a extinção do Daem, destacando a responsabilidade administrativa dos servidores em relação às irregularidades. Caso comprovadas as faltas disciplinares, as penalidades poderão ser aplicadas conforme o Código de Ética e Disciplina do município.
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