Tramita na Câmara de Marília o projeto de lei (PL) nº 175/2025, que proíbe a inclusão de alimentos embutidos na merenda de escolas e creches, tanto da rede pública quanto da privada. A proposta, de autoria do vereador Danilo da Saúde (PSDB), também veta a comercialização desses produtos dentro das unidades de ensino.
A justificativa cita alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS). De acordo com o projeto, a Agência Internacional para a Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), órgão ligado à OMS, concluiu que o consumo de embutidos e carnes processadas, como salsichas, presuntos e salames, aumenta o risco de desenvolvimento de câncer.
Segundo o texto, a ingestão diária de 50 gramas desses alimentos pode elevar em 18% as chances de câncer no intestino.
O projeto define embutidos como produtos feitos com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue e outros ingredientes — entre eles salsichas, linguiças, presuntos, salames e mortadelas.
Como alternativa, a proposta recomenda a substituição por carnes brancas, ovos e outras combinações nutritivas, como arroz e feijão.
Além da restrição, o texto prevê campanhas de conscientização com professores, estudantes e funcionários para alertar sobre os riscos dos embutidos à saúde, estimulando a redução do consumo também fora da escola.
Estão previstas penalidades para quem descumprir as regras. No caso das instituições privadas, as sanções incluem advertência, apreensão do material, multa de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e até cassação da licença de funcionamento em caso de reincidência.
Para a rede pública, as penalidades previstas são advertência, apreensão e sanções administrativas. A restrição, no entanto, não se aplica a festas comemorativas realizadas pelas escolas, como Páscoa e Festas Juninas.
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