O ministro Edson Fachin decidiu que adolescentes internados em unidades superlotadas poderão ser transferidos para locais com patamar adequado de lotação; caso o sistema estadual não tenha vaga, o jovem poderá ser beneficiado com internação domiciliar ou medidas em meio aberto, como liberdade assistida, desde que o ato infracional do beneficiado não tenha sido cometido com grave violência ou ameaça. A decisão, que já valia para uma cidade do Espírito Santo, foi agora estendida para os Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio.
A decisão foi divulgada na sexta-feira, 24, pelas defensorias dos Estados. A Defensoria Pública do Rio informou que a taxa de ocupação em unidades de internação para menores de idade não poderá ultrapassar o nível de 119%. A decisão foi tomada em caráter liminar atendendo a um pedido de habeas corpus que tramitava no Supremo; o caso ainda deverá receber julgamento de mérito pela turma.
Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…
Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…
Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)
Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…
This website uses cookies.