O ministro Edson Fachin decidiu que adolescentes internados em unidades superlotadas poderão ser transferidos para locais com patamar adequado de lotação; caso o sistema estadual não tenha vaga, o jovem poderá ser beneficiado com internação domiciliar ou medidas em meio aberto, como liberdade assistida, desde que o ato infracional do beneficiado não tenha sido cometido com grave violência ou ameaça. A decisão, que já valia para uma cidade do Espírito Santo, foi agora estendida para os Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio.
A decisão foi divulgada na sexta-feira, 24, pelas defensorias dos Estados. A Defensoria Pública do Rio informou que a taxa de ocupação em unidades de internação para menores de idade não poderá ultrapassar o nível de 119%. A decisão foi tomada em caráter liminar atendendo a um pedido de habeas corpus que tramitava no Supremo; o caso ainda deverá receber julgamento de mérito pela turma.
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