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Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para sala especial na PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (22) que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, vai permanecer preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Contudo, Vorcaro deverá ser levado de volta para a sala de estado-maior em que estava antes de ser transferido para uma cela comum. 

Desde março deste ano, o banqueiro estava detido na superintendência da corporação em Brasília, na mesma sala em que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou custodiado antes de ser transferido para a prisão domiciliar.

No local, Vorcaro tinha liberdade para receber advogados responsáveis pela proposta de acordo de delação que foi entregue à PF e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no início deste mês. 

Com a rejeição da proposta, o banqueiro retornou à carceragem da corporação, local destinado a presos que aguardam transferência para um presídio.

Diante da situação, a defesa solicitou a transferência para a Papudinha, local que está em melhores condições e abriga condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.  Apesar da solicitação, Mendonça negou o pedido da defesa e disse que Vorcaro tem que ficar na sala especial. 

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF).

Delação

Ao determinar que Vorcaro deve ficar em uma cela especial na superintendência, Mendonça levou em conta parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que ainda negocia um acordo de delação com o banqueiro após a PF rejeitar a proposta.

Segundo a procuradoria, Vorcaro não pode continuar em uma cela comum e sua permanência no local envolve riscos de exposição midiática e de vulnerabilidade. 

“Considerando a informação de que o alojamento se situa no mesmo complexo de custódia, tratando-se de acomodações contíguas, também não se verifica, ao menos nesta análise, prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do requerente no local até então ocupado”, justificou o ministro.

Agência Brasil

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