A adoção de medidas ecológicas ou sustentáveis em imóveis residenciais pode garantir benefícios tributários como desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários em Marília.
Sancionado em 2017, no primeiro ano de mandato do prefeito Daniel Alonso (PL) – e em vigor desde 2018 -, o programa IPTU Verde pode ser reivindicado pelo contribuinte, ainda que a lei que o criou não tenha sido regulamentada.
O programa de autoria do vereador Danilo Bigeschi (PSDB) consta entre os protocolos disponíveis da central de atendimento online da Prefeitura de Marília, acessível pela página Marília Sem Papel, cujo ícone fica na capa do site municipal [clique aqui].
Basta clicar na lista de assuntos e baixar até Programa IPTU Verde, preencher a descrição e incluir os documentos necessários. Por fim, será gerado um protocolo para acompanhamento da tramitação interna do pedido.
PRAZO E CRITÉRIOS
Segundo o Código Tributário do Município de Marília, o contribuinte tem até o dia 30 de setembro do ano anterior ao do IPTU Verde para requerer o desconto. Neste ano, a próxima segunda-feira.
A documentação comprobatória será analisada pela Divisão de Fiscalização e Posturas e secretarias de Meio Ambiente e Limpeza Pública que expedirão declaração de enquadramento do imóvel aos efeitos do benefício tributário.
Podem recorrer ao IPTU Verde proprietários de imóveis com árvores plantadas na calçada, com uso de iluminação natural, produção de energia solar ou eólica, aquecimento solar, sistema de reaproveitamento de água, entre outros.
As especificações podem ser consultadas na Lei 8.137/2027 [clique aqui] ou no artigo 275 e seguintes do Código Tributário do Município de Marília [clique aqui]. O desconto anual do IPTU Verde está limitado a 2% por contribuinte.
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