O MEC (Ministério da Educação) estabeleceu novas diretrizes para a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem), que será aplicada aos alunos no segundo, quarto e sexto anos dos cursos. Com base na lei do programa Mais Médicos (12.871/2013), a avaliação será um componente curricular obrigatório e condição para a diplomação dos novos médicos.
Na prática, cria-se uma espécie “Exame de ordem” para os médicos, muito parecido com o “Exame da OAB”. Penso que tal medida representa um avanço sendo bastante benéfica para a saúde universal e com qualidade para nossa sociedade. Para ser ter uma ideia da necessidade de avaliar o nível de preparação dos futuros médicos, a última prova aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo revelou que 48% dos egressos do curso de Medicina não atingiram nota mínima em exame profissional. Contudo, apesar de reprovados, esses médicos podem trabalhar livremente.
Não se trata – é importante frisar isso – de dizer que quem não passa em uma prova será um mau profissional ou é alguém menos inteligente que os outros. Há vários fatores envolvidos em uma prova desse tipo: pressão familiar, pressão social, falta de tempo para estudar, muito trabalho, nervosismo na hora prova e até mesmo erros da banca corretora, mas certo é que não deixa de ser um indicativo, dentre tantos outros que existem.
Contudo, a existência de um Exame que exija conhecimentos mínimos para a atuação de profissionais que atuam em áreas tão sensíveis é uma forma de proteger a sociedade. Isso não implica, é óbvio, em não deixar de criticar erros no Exame da Ordem e nem nos obrigará a concordar com eventuais equívocos do “Exame de Medicina”.
Fonte: GEN Jurídico
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