Marília

Matra aponta omissão do TJ e pede suspensão do contrato com a RIC

Matra pede suspensão do contrato de concessão do Daem para a RIC Ambiental (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra) ingressou com um recurso de embargos de declaração na Justiça, em que solicita que seja declarada a inconstitucionalidade da estrutura da Agência Municipal de Água e Esgoto (Amae), atual agência reguladora da concessão dos serviços de água e esgoto da cidade.

O pedido visa a revisão da decisão judicial anterior, que não acatou liminar para a suspensão imediata da ordem de serviço expedida em favor da concessionária RIC Ambiental. A intenção seria suspender o contrato de concessão até que a Amae fosse plenamente estruturada e independente, “nos termos exigidos pela legislação federal”.

No documento, a Matra aponta supostas omissões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão que negou o pedido de suspensão da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). O processo corre desde fevereiro em ação civil pública, que aponta supostas irregularidades na criação e estruturação da Amae.

De acordo com o estudo feito pelo Departamento Jurídico da Matra, embora o TJ-SP tenha reconhecido a regularidade formal da criação da Amae, a Corte não teria abordado uma série de argumentos na decisão, que foram apresentados pela Oscip. A entidade questiona a capacidade técnica da agência reguladora para desempenhar suas funções, conforme as exigências da legislação federal.

A Matra apontou ausência de estrutura adequada como autarquia em regime especial, uma vez que o “modelo organizacional da Amae, como estabelecido pela legislação municipal, não prevê uma diretoria colegiada ou conselho diretor, algo fundamental para o equilíbrio e a imparcialidade das deliberações e requisitos básicos para uma autarquia reguladora”. Também foi destacada a ausência de Procuradoria, Ouvidoria e Auditoria.

“Esses órgãos são fundamentais para a efetiva prestação de contas ao público, conforme determina a Lei nº 9.986/2000. Sem esses instrumentos de controle e transparência, a Amae está impedida de realizar uma supervisão eficaz da concessionária, comprometendo sua função regulatória”, afirma o setor jurídico da Matra.

A organização ainda destacou a falta de critérios objetivos para nomeação e ocupação e cargos, além de ausência de garantia de autonomia e independência. “De acordo com a legislação municipal o comissário-geral da Amae é nomeado pelo prefeito, o que gera uma dependência institucional e a possibilidade de interferência direta do Poder Executivo nas decisões da Amae”, diz a Matra.

A Oscip também não concordou com a regulamentação da Amae após a concessão. Segundo ela, o Marco do Saneamento (legislação federal) exige, para a validação dos contratos de concessão, o acompanhamento de uma agência reguladora, com competência e estrutura para fiscalizar, regulamentar e monitorar o cumprimento dos serviços concedidos, desde o momento da abertura das licitações.

“A regulação posterior ao contrato gera, ainda, um vácuo regulatório no momento crítico de início da concessão, uma vez que a Amae só entrou em atividade após a concessão já estar formalizada e operacional e esse vácuo compromete a segurança dos serviços, expondo os usuários a potenciais falhas operacionais e dificuldades na fiscalização das obrigações contratuais”, diz a Matra.

Com base nas supostas irregularidades encontradas, a Matra encaminhou o novo recurso à 10a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, afirmando que “o acórdão embargado deixou de enfrentar precedentes vinculantes do STF sobre a criação e estrutura das agências reguladoras, ignorando o entendimento consolidado de que tais entes devem ser instituídos por lei específica, conforme preceitua a Constituição Federal.”

O Marília Notícia chegou a pedir um posicionamento sobre a questão para a Prefeitura sobre a Amae e para a RIC Ambiental, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.

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Alcyr Netto

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