Um mariliense está pedindo R$ 30 mil em indenização da Azul Linhas Aéreas após o cancelamento de um voo que traria seus filhos de Campinas até a cidade em outubro de 2017. O processo caminha para julgamento em primeira instância na 4ª Vara Cível local.
O filho e a filha, ambos menores, figuram como autores da ação tutelados pelo pai e viajariam em companhia da tia deles de avião. A decolagem aconteceria 13h e o pouso em Marília estava previsto para acontecer uma hora e quinze minutos depois.
“Ocorre que, ao chegar no local de embarque a requerida por meio de auto-falantes anunciou aos passageiros que estavam aguardando o embarque, que o voo estaria cancelado por motivo de manutenção na aeronave”, afirma a petição inicial.
O problema maior teria sido a falta de mais informações por parte dos funcionários da empresa aérea que ainda, sem dar opção de outra passagem aérea, teria ofertado apenas um ônibus para fazer o trajeto entre Campinas e Marília.
A chegada no destino aconteceu às 19h20 conforme os advogados dos autores da ação de dano moral, e após desgaste e um atendimento descrito como péssimo.
No final do ano passado a Azul apresentou sua contestação, onde os advogados alegam basicamente que o motivo do cancelamento do voo foi a necessidade de uma manutenção não programada.
A tese da empresa é que a indenização é descabida, pois ela não teria culpa no caso. O cancelamento teria sido provocado por “motivo de força maior”.
Os autores contestaram, e afirmam que pedem a indenização por dano moral pela falta de atenção que supostamente teria marcado a atitude da empresa após o cancelamento, como a indisponibilidade de outro voo e alegada falta de informações.
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