Parte dos eleitores marilienses votará nas novas urnas eletrônicas (Foto: Divulgação)
Parte dos eleitores marilienses votará nas novas urnas eletrônicas (Foto: Divulgação)
Terminou na última quinta-feira (18) o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento de habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas eleições deste ano. Em Marília, foram 1.193 pedidos de voto em trânsito. Ainda não foi possível afirmar os locais em que os cidadãos da cidade vão votar em trânsito em 2022.
De acordo com informações apuradas pelo Marília Notícia, os pedidos foram feitos pessoalmente nos dois cartórios eleitorais da cidade (70ª e 400ª ZEs). O número de pedidos representa apenas 0,7% do total de eleitores.
Marília conta com 181.389 cidadãos aptos ao voto. Desse total, 152.573 ou 84,11% possuem biometria, sendo que 28.816 (15,89%) não contam com a digital cadastrada. A maioria dos eleitores da cidade é do sexo feminino. São 54% eleitoras, contra 46% cidadãos homens.
Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, o voto em trânsito só é possível para quem estiver fora da sua cidade. No mesmo Estado, o cidadão que fizer o pedido poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outra unidade federativa poderão votar apenas para presidente da República.
Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode, sim, votar na eleição, mas também apenas para presidente da República.
A votação em trânsito acontece somente em ano de eleições gerais, em locais convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Vale lembrar que é preciso estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
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