Marília

Marília tem mais de 180 mil eleitores aptos para outubro

Regularização dos títulos dos eleitores marilienses foi realizada até maio (Foto: Mauro Abreu/Prefeitura de Marília)

Faltando menos de 100 dias para as eleições em todo o país, Marília finalizou o relatório de eleitores aptos a participarem do pleito nacional. Hoje, o município conta com pouco mais de 181 mil pessoas, que ajudarão a escolher os representantes do país.

O balanço concluído aponta que mais de 21 mil títulos foram cancelados em 2022. O prazo para regularização da situação eleitoral terminou no dia 4 de maio.

De acordo com dados obtidos pelo Marília Notícia, Marília terá 181.444 eleitores aptos a participarem das eleições deste ano, para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual. São 88.176 da 70ª Zona Eleitoral e 93.290 da 400ª Zona Eleitoral.

Foram cancelados 21.806 títulos de eleitor em Marília, sendo 10.649 da 70ª Zona Eleitoral e 11.157 da 400ª. Ainda existem os títulos suspensos, por determinação da Justiça. São 1.309 suspensos na 70ª e 1.146 suspensos da 400ª, total de 2.455 eleitores que também não poderão participar do pleito.

Neste ano, os cidadãos tiveram a data limite de 4 de maio para solicitar o título pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral e regularizar a sua situação para votar nas eleições gerais. Após a data, o cadastro eleitoral foi fechado para organização das Eleições 2022.

O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70 anos.

As eleições estão marcadas para 2 de outubro. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro.

CONSEQUÊNCIAS

O eleitor que teve com o título cancelado por não ter votado ou justificado a ausência às urnas por três pleitos consecutivos ou por não ter comparecido ao cadastramento biométrico obrigatório em seu município, não poderá votar em outubro. Se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade.

A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Alcyr Netto

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