Marília fechou 2022 com nove pessoas que fizeram a mudança de gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual. Foram cinco mudanças para o gênero masculino e quatro para o feminino. Desde a permissão em 2018, já foram realizados 35 procedimentos na cidade.
De acordo com dados compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entidade que representa os 836 Cartórios de Registro Civil do estado paulista, no ano passado foram realizados nove procedimentos de alteração de gênero, número 13% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram oito mudanças.
A alteração passou a ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.
Do total de atos realizados em 2022, 55,6% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 44,4% mudaram o sexo de masculino para feminino. Desde que a mudança foi permitida, foram 35 mudanças, sendo que apenas uma pessoa mudou o gênero, mas não realizou a mudança do nome, uma vez que é opcional.
No primeiro ano, em 2018, foram seis mudanças. O ano com mais alterações foi o de 2019, com dez novos registros. Foram apenas duas mudanças em 2020 e oito em 2021.
“Os Cartórios de Registro Civil estão presente em diversos momentos da vida do cidadão: no nascimento, casamento e óbito. Poder participar dessa ocasião tão importante para um indivíduo, quando ele consegue inserir no registro civil o sexo com o qual se identifica, é uma oportunidade incrível para todos os oficiais de cartório, traduzindo-se também em uma enorme conquista para a sociedade, principalmente à comunidade LGBTQIAP+”, comenta Daniela Silva Mroz, presidente da Arpen/SP.
COMO FAZER
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma cartilha nacional sobre a mudança de nome e gênero em cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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