Marília e região

Marília se antecipa e garante reajuste do piso nacional do magistério

Rede municipal de ensino conta com 1.538 professores (Foto: Marília Notícia)

A sanção da Lei Federal nº 15.437/2026, que oficializou em 19 de junho o novo piso salarial nacional do magistério público em R$ 5.130,63, confirmou uma realidade já vivida pelos professores da rede municipal de Marília. Mais de dois meses antes da publicação da norma federal, a Prefeitura já havia atualizado os vencimentos da categoria e implantado o novo valor para todos os educadores da rede. A mudança na cidade foi estabelecida pela Lei Municipal nº 1.026/26, publicada em 8 de abril deste ano.

Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 1.538 professores, todos enquadrados no novo piso. Segundo a administração municipal, o reajuste já está em vigor, e os educadores passaram a receber os vencimentos atualizados na folha de pagamento referente ao mês de abril.

A adequação salarial foi realizada com base no projeto de lei que originou a medida e gerou impacto financeiro estimado em R$ 196.541,19 aos cofres municipais.

Lei nacional e ganho real

Em âmbito nacional, o reajuste representa aumento de 5,4% em relação ao valor praticado em 2025, garantindo ganho real acima da inflação. A Lei nº 15.437/2026 foi publicada no Diário Oficial da União com as assinaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do ministro da Educação, Leonardo Barchini, e da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck.

O valor de R$ 5.130,63 é destinado a jornadas de 40 horas semanais. Para as demais cargas horárias, a remuneração deve ser calculada de forma proporcional. A legislação também prevê efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026 e amplia o alcance da política de valorização ao incluir profissionais contratados temporariamente.

Novas regras para reajuste permanente

A nova legislação federal também definiu o modelo de atualização do piso para os próximos anos. A medida decorre da Medida Provisória nº 1.334/2026, que adequou as regras às diretrizes do Fundeb.

Pelo novo critério, o reajuste anual será calculado com base na soma da variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.

A norma estabelece que o reajuste nunca será inferior à variação do INPC, preservando o poder de compra da categoria. A política salarial está alinhada à Meta 17 do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que busca ampliar a valorização dos profissionais da educação e fortalecer a estrutura da educação pública no país.

Alcyr Netto

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