Marília e região

Marília sanciona lei que cria pontos de apoio a motoristas e entregadores

Legislação mariliense beneficia trabalhadores de entregas por aplicativo (Foto: Marília Notícia)

A Prefeitura de Marília sancionou, na manhã desta quarta-feira (1º), a lei que institui o Programa Municipal de Pontos de Apoio aos Trabalhadores de Aplicativos de Transporte Individual Privado e de Entrega. O projeto, de autoria do Executivo, havia sido aprovado pela Câmara Municipal na sessão ordinária de segunda-feira (30).

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e prevê a criação de espaços destinados ao descanso, higiene, alimentação e apoio operacional de motoristas e entregadores que atuam por plataformas digitais.

De acordo com a Lei Ordinária nº 9.449, de 31 de março de 2026, os pontos de apoio serão considerados equipamentos de interesse público e deverão ser implantados em locais estratégicos da cidade, com base em critérios como demanda, fluxo de usuários e distribuição territorial.

A iniciativa tem como objetivo melhorar as condições de trabalho, saúde, segurança e dignidade dos profissionais, além de reconhecer a relevância da atividade para a mobilidade urbana e a economia local.

Estrutura de apoio

O texto estabelece que os espaços deverão contar, no mínimo, com sanitários em condições adequadas, chuveiros, vestiários, área coberta para descanso com assentos e acesso à internet, pontos de recarga de dispositivos eletrônicos, local para alimentação e hidratação, estacionamento para bicicletas e motocicletas, além de área de espera para veículos, quando aplicável. Também deverão ser observadas normas sanitárias, de segurança e acessibilidade.

A responsabilidade pela implantação, manutenção e operação dos pontos de apoio caberá às empresas operadoras dos aplicativos de transporte e entrega que atuam no município. A lei prevê a possibilidade de cooperação entre as empresas para compartilhamento dos espaços, além de parcerias com o poder público e a iniciativa privada. A Prefeitura poderá indicar áreas públicas e estabelecer diretrizes complementares para a execução do programa.

Cadastro de acesso

O acesso aos locais será restrito a trabalhadores devidamente cadastrados, mediante sistema de controle que assegure a segurança e o uso adequado. O tratamento de dados pessoais deverá seguir a legislação vigente sobre proteção e privacidade.

As empresas terão prazo de até seis meses, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. O Executivo poderá definir um cronograma progressivo de implantação. Em caso de descumprimento, estão previstas sanções como advertência e multa de até 150 Ufesps por infração (R$ 5.763, nos valores atuais).

Marília Notícia

Recent Posts

Novo Loro Corporate reúne negócios e serviços no Parque das Árvores

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

2 horas ago

Ihoshi ajuda Marília a conquistar R$ 36 milhões para ciclovia, recapeamento e parque

Walter Ihoshi é candidato a deputado federal pelo PSD (Foto: Divulgação) Marília vive um momento…

8 horas ago

Para 81% dos brasileiros, é fundamental que candidato acredite em Deus

Oito em cada dez brasileiros e brasileiras (81%) afirmam ser fundamental que seus (suas) candidatos…

8 horas ago

MJSP: Centro de inteligência prisional começa a funcionar em agosto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública confirmou, nesta quarta-feira (19), que o Centro Nacional…

9 horas ago

Oxfam Brasil: concentração de riqueza amplia desigualdade política

A desigualdade de renda no Brasil é ampliada pela presença proporcionalmente maior de ricos na…

9 horas ago

Casa é furtada e prejuízo totaliza R$ 50 mil em joias na zona leste de Marília

A Polícia Civil investiga o furto de sete peças de joias avaliadas em R$ 50…

10 horas ago

This website uses cookies.