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Marília regulamenta prioridade na saúde para pais de pessoas com TEA e Down

A Prefeitura de Marília promulgou a Lei Ordinária nº 9.490, de 25 de junho de 2026, que estabelece preferência no agendamento de consultas, exames e demais serviços da rede municipal da Saúde para pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down.

Segundo a administração municipal, a prioridade será concedida mediante a apresentação de documento que comprove o vínculo com a pessoa atendida, como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou outro documento oficial equivalente.

Para utilizar o benefício, os interessados deverão informar, no momento do agendamento, que são responsáveis por uma pessoa com TEA ou síndrome de Down e apresentar a documentação comprobatória no dia da consulta.

A Prefeitura informou que a preferência será aplicada em todas as especialidades médicas e demais serviços oferecidos pela Rede Municipal de Saúde. A legislação, no entanto, não altera a ordem de atendimento nos casos de urgência e emergência, que continuam tendo prioridade absoluta.

De acordo com o prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), a medida busca facilitar o acesso à saúde de quem dedica parte da rotina aos cuidados de familiares com deficiência.

“Estamos cuidando de quem cuida. Muitas famílias dedicam grande parte do tempo ao acompanhamento terapêutico e médico de seus filhos e dependentes. Essa lei ajudará esses responsáveis a não deixarem a própria saúde em segundo plano. É mais uma iniciativa da nossa gestão para fortalecer a inclusão, promover a equidade e oferecer mais qualidade de vida às famílias que convivem diariamente com o cuidado de pessoas com deficiência”, afirmou.

A secretária municipal da Saúde, Paloma Libanio, afirmou que as unidades da rede já foram orientadas sobre a aplicação da nova legislação.

“Essa é uma medida que reconhece a rotina intensa de quem dedica grande parte do seu tempo aos cuidados de um filho ou familiar. Nosso objetivo é facilitar o acesso desses pais e responsáveis aos serviços de saúde, permitindo que também cuidem da própria saúde sem comprometer o acompanhamento de quem depende deles.”

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a orientação é que a lei seja aplicada de forma padronizada em todas as unidades da rede, com atendimento humanizado e acolhedor.

Michele Rodrigues

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