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Marília pode ter 5G a partir de junho de 2023

Cidade pode receber a nova tecnologia no segundo semestre de 2023 (Foto: Divulgação)

Já disponível em todas as capitais do país, a tecnologia 5G deve chegar a Marília somente a partir do dia 30 de junho de 2023, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A instalação oferece velocidade média até dez vezes superior ao sinal 4G e tem menor atraso na transmissão de dados.

O uso do 5G standalone (versão mais pura da tecnologia, mais rápida, sem atraso de resposta) se dará a partir da liberação para uso na faixa de 3,5 GHz na cidade. Essa faixa é ocupada pela transmissão do sinal de TV das parabólicas. As antenas serão substituídas por um outro equipamento, para transmissão em outra faixa – liberando a atual para o uso do 5G.

“O início do uso pode ser antecipado caso sejam atendidas as condições necessárias, que consistem no início das atividades associadas à migração das parabólicas para a banda Ku (campanha de comunicação e distribuição de kits) e na conclusão das atividades associadas à desocupação da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e à mitigação de interferências na faixa de 3.700 MHz a 4.200 MHz”, afirma a Anatel.

Da mesma forma, se forem constatadas dificuldades técnicas no atendimento das condições necessárias, o prazo pode ser postergado.

CRONOGRAMA

  • capitais (já implantado);
  • a partir de 1º de janeiro de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 500 (quinhentos) mil habitantes;
  • a partir de 30 de junho de 2023, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 200 (duzentos) mil habitantes e em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
  • a partir de 30 de junho de 2024, nos municípios brasileiros que possuam população igual ou superior a 100 (cem) mil habitantes e em pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
  • a partir de 30 de junho de 2025, em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos municípios brasileiros que possuam população de até 30 (trinta) mil habitantes;
  • a partir de 1º de janeiro de 2026, nos demais municípios.
Michele Correia

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