A partir deste sábado (9), o município de Marília passa a contar com a possibilidade de ter projetos – protocolados de iniciativa popular – aprovados pelo Poder Legislativo.
Lei votada pela Câmara neste ano foi promulgada pelo presidente interino Evandro Galete (PSDB), e teve o texto publicado na edição do Diário Oficial de hoje.
De acordo com o documento, qualquer cidadão mariliense pode encaminhar um projeto de lei ao Legislativo, e a iniciativa pode ser feita de forma virtual ou de maneira tradicional, em papel.
As proposições devem ser apresentadas à Câmara Municipal, acompanhadas de listagem com os dados pessoais como nome completo, assinatura, título eleitoral e endereço.
Nova lei aponta ainda que as matérias devem ter estrutura [clique aqui para conferir], contar com justificativa – os motivos da proposição -, que pode ser acompanhada de dados ou documentos demonstrativos, e a indicação de vereador para defender o projeto na sessão. O documento pode ser assinado por uma ou mais pessoas.
“Art. 3º. Ante a recepção da proposição de Iniciativa popular, a Câmara Municipal solicitará certidão do Tribunal Regional Eleitoral, onde conste o total de eleitores do colégio eleitoral do município, da cidade ou bairro, conforme a pertinência da matéria, para fins de averiguar o cumprimento do quórum exigido”, cita trecho da nova legislação.
Caso os requisitos sejam cumpridos e haja quórum, a proposição passa a tramitar na Casa para futura apreciação do plenário.
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