A confirmação de Marília no consórcio para compra de vacinas contra a Covid-19 foi publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (17), na forma de lei, após aprovação da Câmara na última segunda-feira (15).
A lei municipal número 8657, que acaba de ser sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), ratifica o “protocolo de intenções entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde”.
Entre os artigos sancionados consta que “o protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público” e o “consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica”.
A lei também autoriza a abertura de dotação orçamentária própria para a aquisição dos imunizantes e outros materiais previstos.
A iniciativa é da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que pretende formalizar o consórcio ainda em março.
No entanto, a compra de vacinação não é para já e deve entrar em ação caso o Plano Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda dos estados e municípios.
A lentidão e desorganização do governo Bolsonaro para compra de vacinas gerou a iniciativa das cidades pelo país.
A estratégia foi colocada em prática após autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para estados e municípios comprarem seus próprios imunizantes.
Consórcio
De acordo com a FNP, não haverá nenhum custo inicial para participação no consórcio. Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.
O presidente da FNP, Jonas Donizette, explicou que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.
“Caso isso ocorra, a ideia é reembolsá-los. Não seria adequado os municípios terem esse gasto diante do PNI, pois já estão afogados em dívidas por conta do momento”, disse o presidente da entidade.
De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do Governo Federal.
“No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo”, afirma a FNP.
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