O prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB), assinou nesta sexta-feira o Decreto nº 14.927, que institui o Sistema Municipal de Rastreabilidade e Transparência da Execução de Emendas Parlamentares.
A norma foi publicada na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Município e estabelece regras para o controle de recursos municipais, estaduais e federais destinados por meio de emendas parlamentares.
Segundo o texto, todas as emendas de vereadores, deputados estaduais e federais passarão a ter tramitação específica e acompanhamento detalhado. O sistema determina a divulgação, no Portal da Transparência, do nome do parlamentar proponente, valor liberado, número da conta bancária específica e plano de trabalho vinculado ao recurso.
Rastreabilidade
De acordo com o decreto, a Auditoria Geral do Município poderá recomendar a suspensão imediata de pagamentos caso as exigências de rastreabilidade não sejam cumpridas. As secretarias beneficiárias deverão apresentar relatórios de gestão e cronogramas físico-financeiros.
O uso de contas bancárias intermediárias está proibido, sendo obrigatória a abertura de contas individualizadas para cada repasse.
A regulamentação também adapta procedimentos às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), com criação de códigos específicos de aplicação contábil.
Para emendas recebidas em 2025 e ainda não executadas, o decreto fixa prazo até março de 2026 para adequação contábil.
Emendas PIX
O texto detalha ainda o fluxo administrativo para as chamadas “Emendas PIX” e para repasses ao terceiro setor, que deverão seguir a Lei Federal nº 13.019/2014. A Prefeitura terá prazo de 30 dias para comunicar oficialmente a Câmara Municipal e o TCE sobre o recebimento de novos recursos, conforme exigências da Lei Complementar Federal nº 210/2024.
A Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação será responsável por manter seção específica no Portal da Transparência para atualização das etapas de execução orçamentária.
O decreto prevê sanções administrativas e interrupção do fluxo financeiro em caso de descumprimento das normas.
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