Marília e região

Marília entra em 2026 com festa no céu e desrespeito à lei antifogos

A virada do ano para 2026 em Marília foi marcada por festas e pela tradicional queima de fogos de artifício, visível em diferentes pontos da cidade nos momentos que antecederam e, principalmente, segundos depois de o relógio badalar meia-noite.

O céu ganhou cores e luzes, mas o espetáculo não ocorreu de forma totalmente silenciosa, como prevê a legislação municipal – em vigor há mais de seis anos. Apesar da percepção de aumento no uso de fogos sem estampidos — que produzem apenas os efeitos visuais — ainda foi possível ouvir barulhos provocados por rojões com pólvora.

A prática infringe a Lei nº 8.397, em vigor desde maio de 2019, que proíbe a soltura de fogos de artifício ou similares que emitam sons no município. Na terça-feira (30), o Marília Notícia alertou para a recorrência do descumprimento da norma.

A reportagem citou o caso de uma cadelinha que sofreu um corte profundo na pata traseira esquerda após pular uma janela ao tentar fugir do barulho dos fogos de artifício soltos na noite de Natal. O animal precisou de atendimento veterinário.

Além dos impactos conhecidos sobre os animais, especialistas e entidades de proteção alertam que o barulho intenso provocado por estampidos pode desencadear crises em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de causar sofrimento a idosos e pessoas acamadas. Esses fatores estiveram entre os principais argumentos que embasaram a criação da legislação.

A norma municipal prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para quem descumprir a proibição, além do recolhimento do material utilizado. Com os valores atualizados, a penalidade corresponde a R$ 740,40 e pode ser dobrada em caso de reincidência, alcançando R$ 1.480,80.

Na prática, no entanto, a aplicação da lei é considerada limitada devido à falta de fiscais suficientes para coibir e punir os infratores. Com isso, a queima de fogos com estampidos segue recorrente em datas festivas, apesar da proibição legal.

Rodrigo Viudes

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