O prefeito Daniel Alonso (PSDB) publicou nessa quarta-feira (25) um decreto com a criação do Programa “Só é dono quem registra”. Contribuintes poderão parcelar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis vezes. O programa será válido por 180 dias.
A criação do Programa “Só é dono quem registra” visa ajudar o contribuinte que ainda não realizou o pagamento do ITBI.
O imposto poderá ser pago integralmente de uma só vez ou em até seis parcelas mensais sucessivas, não inferiores a R$100, permitindo o ajuste de arredondamento em uma das parcelas.
A primeira delas deve ser paga dentro do prazo de dez dias contados da emissão da guia de recolhimento e as demais parcelas vencerão, sucessivamente nos meses subsequentes, respeitado o dia do vencimento da primeira parcela.
“Calculamos que exista uma grande quantidade de imóveis sem o devido registro no município. O que o proprietário precisa ter em mente é que, enquanto o bem não estiver devidamente registrado em seu nome, ele não será legalmente dono”, explica o secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes.
O parcelamento do ITBI vigorará por 180 dias, contados da data da publicação.
Mais informações podem ser esclarecidas no setor de Fiscalização de Rendas que fica na rua Bahia, 84, ou através do telefone (14) 3402-6136.
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