Marília deu os primeiros passos para regulamentar o sepultamento de animais de estimação em jazigos familiares. A iniciativa local ocorre em resposta à nova legislação estadual, sancionada em 10 de fevereiro pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A norma autoriza o enterro de cães e gatos em cemitérios de São Paulo, mas atribui a cada município a responsabilidade de definir as regras práticas.
Segundo o presidente da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb) de Marília, Paulo Alves, a administração começou a elaborar uma regulamentação específica logo após a publicação da lei pelo governo estadual. Como o texto não detalha as diretrizes do serviço, delegando essa tarefa às prefeituras, a Emdurb passou a trabalhar na criação das normas locais. Uma minuta já está em fase de elaboração.
“A gente começou a sentar para ver as questões de uma minuta para subir para o legislativo apreciar. A gente já está em cima dessa perspectiva de deixar tudo homologadinho e as regras prontas para que esses sepultamentos aconteçam em Marília”, afirmou Paulo Alves.
O que diz a legislação estadual
A necessidade de regulamentação municipal decorre da aprovação do projeto de lei 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”, já em vigor. A norma reconhece formalmente o vínculo afetivo entre tutores e seus animais. A proposta, do deputado estadual Eduardo Nóbrega (Podemos), foi inspirada no caso de um cão que viveu por uma década em um cemitério de Taboão da Serra e, após morrer, foi enterrado junto à tutora.
O texto estabelece que todas as despesas com o sepultamento serão de responsabilidade da família detentora do jazigo ou da sepultura. Nos cemitérios particulares de Marília e de outras cidades, a lei também permite que os estabelecimentos definam regras próprias para o enterro de cães e gatos, desde que respeitem a legislação vigente.
Enquanto o projeto de regulamentação não é encaminhado e votado pelo Legislativo mariliense, a expectativa recai sobre a conclusão da minuta elaborada pela Emdurb.
A sanção integra um conjunto mais amplo de políticas de proteção animal implementadas no Estado desde 2023, que inclui a chamada Lei do Fim das Correntes e o reconhecimento do cão “Vira-Lata Caramelo” como expressão de interesse cultural paulista.
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