Marília ficou na 19ª posição do ranking paulista de municípios com mais leis contrárias à Constituição Federal em 2018, com cinco decisões contra a legislação local por parte do Tribunal de Justiça do Estado.
Os dados constam na última edição do Anuário da Justiça, publicado nesta quarta-feira (11). Todas as ações terminaram por derrubar as normas questionadas no município. Marília está empatada com Barretos, Cajamar, Santa Isabel e São José dos Campos.
Ribeirão Preto figura em primeiro lugar, com 30 ações de inconstitucionalidade consideradas procedentes entre 49 julgadas no ano passado.
A quantidade de ações de inconstitucionais julgadas pelo TJ contra leis municipais e estaduais triplicou entre 2012 e 2018, quando elas saltaram de 199 para 697.
A maioria tratava da criação de cargos de comissão e vantagens para os servidores por câmaras e prefeituras, que acabaram questionadas pelo Ministério Público.
Nesses casos, foram declarados inconstitucionais cargos com atribuições burocráticas que são transformadas em cargos de diretoria, assessoria de chefia, inclusive os de diretor jurídico e de advogados dos municípios – em Marília ocorreram casos parecidos.
De acordo com a corte, essas funções não justificam a nomeação sem a realização de concurso público. Existem ainda diversos casos em todo o Estado de leis com vício de iniciativa e a ofensa ao princípio da separação dos poderes.
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