O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2) publica a Lei Complementar 182/2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto, que foi sancionado na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos, estabelece um ambiente regulatório facilitado para que empresas inovadoras consigam desenvolver suas operações no Brasil.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a lei “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”.
Uma das novidades da lei é a criação do ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório, que é um regime diferenciado em que a empresa pode desenvolver e testar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
O governo vetou dispositivo do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal e que não fazia parte do projeto original. O artigo rejeitado diz que, no caso do investidor pessoa física, para fins de apuração e de pagamento do imposto sobre o ganho de capital, as perdas incorridas nas operações com instrumentos da Lei Complementar poderiam compor o custo de aquisição para fins de apuração dos ganhos de capital auferidos com a venda das participações societárias convertidas em decorrência do investimento em startup.
“Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”, diz o governo, dentre outras alegações apresentadas para rejeitar a medida.
Também ficou de fora da lei o trecho que estabelece que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais e que seria permitido dispensar ou modular para elas algumas exigências da Lei das Sociedades por Ações, quanto à forma de apuração do preço justo e à sua revisão Para o governo, a proposta “nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente, quanto à apuração do preço justo em ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro e por aumento de participação”.
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