Mais de 36 milhões de contribuintes declararam o Imposto de Renda 2024. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal às 17h desta quarta-feira (29), o fisco recebeu 36.491.694 declarações de 15 de março até agora. São esperadas 43 milhões.
A data-limite de entrega é nesta sexta-feira (31), às 23h59, menos para moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul, que têm até 30 de agosto para prestar contas.
Quem for obrigado a declarar e atrasar paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Os computadores da Receita fazem uma pausa entre 1h e 5h, quando não recebem nenhuma declaração.
A maioria dos contribuintes (63,7%) receberá restituição, cujo primeiro lote será pago também nesta sexta. O valor liberado é de R$ 9,5 bilhões, maior lote já pago na história do IR. Outros 19,7% devem pagar IR, enquanto 16,6% não terão imposto a receber nem a pagar.
A declaração pré-preenchida está sendo usada por 4 em cada 10 contribuintes e o PGD (Programa Gerador de Declaração) foi a forma mais utilizada para envio dos dados, com 82%, seguido pelo portal e-CAC (10,6%) e pelo aplicativo para celular e tablet (7,4%).
Para quem ainda começou a preencher o documento, o feriado de Corpus Christi é a última chance para cumprir a tarefa e não precisar pagar a multa. Especialistas recomendam que a declaração seja enviada mesmo que esteja incompleta para evitar a punição.
Deve declarar o Imposto de Renda o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, entre outros. Em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70.
Há ainda outras regras que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou ter bens e direitos que somem a partir de R$ 800 mil (clique aqui para ver a lista completa).
Neste ano, o governo mudou atualizou valores e incluiu novas normas no IR.
Se estiver obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários, como RG, CPF e título de eleitor, os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, financeiras, imobiliárias, planos de saúde e outros, e comprovantes, recibos e notas fiscais para justificar despesas com saúde, educação, previdência privada e doações que podem ser usadas para deduzir o IR.
Para quem não teve tempo para separar esses comprovantes, a recomendação é que evite declarar essas despesas para a Receita. Posteriormente, a declaração pode ser corrigida quantas vezes for necessária pelo contribuinte e esses pagamentos poderão ser incluídos.
Com os documentos em mãos, é hora de escolher como será feita a declaração. É possível fazer o download do PGD (Programa Gerador de Declaração) no computador, ou baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet, ou ainda declarar no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
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POR FERNANDO NARAZAKI
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