Segundo divulgou o TJ-SP, a noiva acusou a madrinha de tê-la agredido com tapas no rosto além de ter atirado copos contra seu noivo, o que fez os convidados deixarem o local. Em defesa, a madrinha alegou que agiu em legítima defesa de si própria e de sua filha de dois anos, pois teriam sido provocadas pela noiva.
A noiva pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, além de uma quantia por danos morais.
Segundo o desembargador Vito Guglielmi, relator do processo, o dano moral foi evidente, pois uma festa de casamento representa a celebração de um evento especial na vida de qualquer casal, e determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil.
Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.
O julgamento foi decidido por unanimidade. Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram da turma.
Fonte: UOL
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