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Lula recorre ao Supremo para ir ao velório do irmão

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido pela liberação do ex-presidente para comparecer ao velório de seu irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido nesta terça-feira, 29.

O petista está preso desde abril de 2018 para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato.

Na petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o “direito humanitário” de uma última despedida ao irmão. O velório de Vavá acontece em São Bernardo do Campo, cidade do ABC paulista. O enterro está previsto para as 13h desta quarta-feira, 30.

“Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)”, diz o documento.

O pedido foi feito apresentado dentro de uma Reclamação no Supremo que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, como a Corte volta do recesso apenas na próxima sexta-feira, dia 1º, a petição de Lula deverá ser analisada pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte, que responde pelos processos neste período.

Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois de, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba Carolina Lebbos ter rejeitado pedido apresentado pelos advogados do petista.

Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um ofício da Polícia Federal, que negou a saída de Lula devido a falta de helicóptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba até São Bernardo do Campo. De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar em operações de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.

Em manifestação ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de caráter humanitário, a soltura de Lula “esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”.

O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a “viabilidade operacional e econômica” do pedido de saída do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decisão da juíza Carolina Lebbos não foi “arbitrária ou infundada”.

Agência Estado

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