Regional

Lombadas eletrônicas vão operar na praça de pedágio da SP-333

Lombadas eletrônicas serão instaladas na praça de pedágio da SP-333 (Foto: Leonardo Moreno)

A Entrevias colocará em operação o sistema de lombadas eletrônicas com limite de velocidade de 40 km/h nas cancelas de cobrança automática, em ambos os sentidos, na rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333).

Além de Marília, outras sete praças de pedágio sob sua administração, entre Florínea e Igarapava, também devem receber os dispositivos eletrônicos para controle de velocidade.

Segundo a empresa responsável pela concessão da rodovia, a medida atende exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

A proposta é ampliar a segurança na passagem de veículos que utilizam esse sistema de pagamento. A data de início ainda será definida após homologação pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) dos equipamentos que serão utilizados.

Na cancelas de cobrança automática, os motoristas não param para realizar o pagamento da tarifa, pois o desconto é feito pela utilização de TAG – dispositivo eletrônico que libera a passagem (comercializado pelas operadoras Sem Parar, Conect Car, Veloe/Alelo, Move Mais e DBtrans).

Ainda conforme a Entrevias, mesmo sem passar pelas cabines, os motoristas devem trafegar dentro do limite de velocidade indicado nas placas.

A velocidade máxima permitida para essa passagem visa coibir excessos, e, assim, evitar colisões traseiras durante a passagem e até choques contra a própria cabine da praça de pedágio.

Com o início da operação da lombada eletrônica, o usuário que passar pela via automática acima da velocidade permitida receberá multa de acordo com o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

A Entrevias, assim como as demais concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo, não atua no policiamento, fiscalização e aplicação de multas.

O contrato de concessão prevê que a Concessionária apenas instale e mantenha em condições de operação os sistemas de fiscalização de velocidade. A gestão das multas é de responsabilidade do DER.

Brunno Alexandre

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