De acordo com a assessora jurídica da associação comercial, a advogada Maria Regina Borba Silva, caso a loja decida abrir as portas, deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada dia 27 de janeiro de 2014 entre os sindicados patronal e dos trabalhadores.
De acordo com o documento, a empresa deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário. “Além disso, existem pagamentos como: vale transporte e das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas e DSR correspondente”, completou a assessora jurídica da Acim.
Dublin Residence ao centro, com London à esquerda, Zurich à direta e o Marselha e…
Vítima perdeu a vida após trágico acidente na SP-270 em Ourinhos (Foto: Artesp) Uma enfermeira…
Maria Flávia morreu nesta madrugada (Foto: Divulgação) A Justiça de Assis condenou nesta quinta-feira (18)…
Gabriel foi barbaramente assassinado na frente da família, que foi impedida de agir pelo irmão…
Proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação) A Deputada Estadual Dani Alonso (PL),…
Responsável pelo urso de pelúcia com drogas é investigado pela Dise de Tupã (Foto: Divulgação/Dise…
This website uses cookies.