De acordo com a assessora jurídica da associação comercial, a advogada Maria Regina Borba Silva, caso a loja decida abrir as portas, deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada dia 27 de janeiro de 2014 entre os sindicados patronal e dos trabalhadores.
De acordo com o documento, a empresa deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário. “Além disso, existem pagamentos como: vale transporte e das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas e DSR correspondente”, completou a assessora jurídica da Acim.
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