De acordo com a assessora jurídica da associação comercial, a advogada Maria Regina Borba Silva, caso a loja decida abrir as portas, deve cumprir as obrigações trabalhistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada dia 27 de janeiro de 2014 entre os sindicados patronal e dos trabalhadores.
De acordo com o documento, a empresa deverá conceder uma folga compensatória em até 90 dias após o feriado ou realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário. “Além disso, existem pagamentos como: vale transporte e das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas e DSR correspondente”, completou a assessora jurídica da Acim.
Proposta de vedação à nomeação de condenados por agressão doméstica segue para análise de comissões…
Drogas, em variedades, e dinheiro encontrado com suspeito perto da Vila Barros (Foto: Divulgação/Dise) A…
Um homem foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (3), na zona oeste de…
Moto sem placas, conduzida por homem sem capacete, sequer tinha etiqueta de segurança (Foto: Divulgação)…
O Marília Atlético Clube (MAC) entra em campo na noite desta quarta-feira (4) para mais…
Médico Jader Stroppa, falecido nesta terça-feira (3), aos 87 anos (Foto: Redes sociais) O médico…
This website uses cookies.