A loja Riachuelo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil em danos morais para uma cliente, em razão da cobrança de um plano odontológico não contratado.
A decisão é da juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília. De acordo com o documento, a cliente se dirigiu até a loja em setembro do ano passado, para pagar a fatura referente à prestação de um empréstimo.
Após o pagamento, a funcionária pediu que a cliente assinasse um papel supostamente referente às parcelas pagas. No mês seguinte, no entanto, a mulher verificou que havia uma cobrança de R$ 54,90 na fatura do cartão de crédito, da mesma loja, descrita como mensalidade de um plano odontológico que ela não havia contratado.
A autora da ação tentou cancelar a cobrança, sem sucesso, e realizou o pagamento da fatura deduzindo o valor de R$ 54,90. Para sua surpresa, foi gerado um parcelamento referente ao valor da cobrança indevida, no valor de R$ 76,50 (com juros).
A juíza declarou o débito do plano inelegível e determinou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais. Cabe recurso da decisão.
O MN procurou a Riachuelo para comentar a decisão, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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