Marília

Liminar obriga União e Estado a fornecerem ‘kit intubação’

A Justiça Federal concedeu no final da noite de ontem (1º) decisão liminar que obriga o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, e também o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, a fornecerem o chamado ‘kit intubação’ ao Hospital Beneficente Unimar (HBU), instituição referenciada para o tratamento da Covid-19 em Marília e região.

Com 48 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ativos e ocupados, além de pacientes intubados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona Norte, da qual é gestora, a direção do HBU precisou emprestar medicamentos do Hospital Regional de Assis (HRA) esta semana. Mesmo assim os estoques são suficientes apenas até a próxima segunda-feira (5).

Como o Marília Notícia mostrou recentemente, o Ministério da Saúde mandou os fabricantes desse tipo de medicamento entregarem seus estoques para suprir a demanda do Sistema Único de Saúde (SUS), o que prejudicou hospitais privados que também oferecem leitos públicos, como é o caso do HBU.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pede a regularização no fornecimento desses medicamentos, utilizados na intubação de pacientes que estão em UTI.

Caso os estoques não sejam regularizados, a Justiça obriga o poder público a transferir os pacientes para hospitais que tenham os insumos necessários.

O descumprimento das medidas pode gerar multa de R$ 50 mil por dia ao governo federal e estadual, além de possíveis medidas administrativas e penais contra os responsáveis.

“Determino à União e ao Estado de São Paulo que providenciem, até o dia 5 de abril, a transferência dos pacientes que atualmente necessitam de suporte ventilatório pulmonar (intubação) e estejam internados no Hospital Beneficente Unimar, mantido pela Associação Beneficente Hospital Universitário, para
hospitais da rede pública ou privada do Estado de São Paulo que disponham dos medicamentos necessários para manter os pacientes em intubação (“kit intubação”), ou, alternativamente, abasteçam os estoques do HBU com tais medicamentos em quantidade suficiente para ao menos quinze dias a mais, também contados do dia 5 de abril, considerada a atual ocupação dos leitos para pacientes entubados nessa unidade hospitalar”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz federal substituto Caio Cezar Maia de Oliveira.

O procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, protocolou a ação no dia 23 de março, após um ofício do HBU ser registrado em um inquérito que acompanha a evolução da pandemia na região no âmbito da Justiça Federal.

“A situação é desesperadora. Estivemos em São Paulo na terça-feira, mas efetivamente não saímos com uma solução”, disse Márcia Mesquita Serva, superintendente do HBU.

Em sua decisão, o juiz responsável também alerta que a transferência de pacientes só deve ser feita em casos onde não exista contraindicação médica para tal situação clínica.

O HBU foi procurado para comentar a decisão, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado.

Marília Notícia

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