Marília atingiu a quinta colocação no ranking de inconstitucionalidade em 2022, segundo dados do Anuário da Justiça de São Paulo. A classificação leva em conta as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) faz o julgamento das ADIs que foram propostas pelo governador, prefeitos, Assembleia Legislativa, próprias Câmaras Municipais, Ministério Público, partidos políticos e associações de classe e empresariais contra normas aprovadas pelo Poder Legislativo.
Em 2022, foram julgadas 25 ações de inconstitucionalidade em Marília, sendo 21 delas consideradas procedentes. Ou seja, a taxa de textos que desrespeitavam a Constituição Federal foi de 84%.
Deste total, apenas quatro ADIs foram avaliadas como improcedentes pelos desembargadores e tiveram os textos das leis municipais aprovados pelos desembargadores. Ou seja, que foram consideradas constitucionais.
Em todo o Estado de São Paulo, o Órgão Especial do TJ colocou em pauta 1.030 ADIs. No mérito, foram julgadas 911. O Governo do Estado e mais 320 municípios tiveram leis questionadas na Corte.
O índice de inconstitucionalidade das normas em todo território da unidade federativa chegou a 89%, no todo ou em parte, com 810 ADIs procedentes (inconstitucionais) e apenas 101 improcedentes (constitucionais).
No Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de comparação, o índice de inconstitucionalidade foi de 67,5% em 2022. Os ministros julgaram 382 ADIs no mérito – 257 delas procedentes no todo ou em parte.
Em São Paulo, o município de São José do Rio Preto ficou no topo do ranking de inconstitucionalidade em 2022. Das 44 leis julgadas, apenas cinco tiveram o texto totalmente aprovado pelos desembargadores.
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