Marília

Leilão do Detran disponibiliza 838 veículos em Marília

Interessados procuram veículos no leilão do Detran. (Foto: Divulgação/Arquivo)

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, até 18 de abril, terça-feira, 838 carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Marília. Do total, 36 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular.

Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável, em www.sumareleiloes.com.br. O fechamento ocorre no dia 18 de abril, a partir das 10h.

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

Visitação ao pátio – No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente ao pátio Marília para conferir de perto.

A visitação pode ser feita na segunda-feira (17), das 8h às 16h30, e terça-feira (18), das 8h às 10h. O pátio fica na rua Angelo Montolar, 81, César de Almeida.

Desmanche – Os demais 802 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças.

Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran-SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. O veículo apreendido por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, pode ir a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio.

Depois de todas as notificações, se não fizer a retirada, o veículo poderá ser relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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