O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
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