Brasil, São Paulo, SP, 13/01/2011. Policial militar faz blitz em carro durante operação da Lei Seca, na passagem subterrânea que ligas as avenidas Paulista, Rebouças e Dr. Arnaldo. - Crédito:LEONARDO SOARES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:90035
Entra em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos.
Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa.
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