Os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos de Marília devem adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências de seus estabelecimentos.
Mesmo que já tenham tomado essa iniciativa, estes espaços públicos passaram a ser obrigados a providenciá-la na cidade pela Lei 9.033 que entrou em vigor nesta quinta-feira (9), após publicação no Diário Oficial do Município de Marília.
A nova legislação determina aos estabelecimentos que acionem a polícia em auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Esta disponibilidade deve estar informada em cartazes nos banheiros femininos ou qualquer outro ambiente.
Caso estabelecimento não cumpra a legislação, poderá ser multado em 15 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor total é de R$ 513,90. Em caso de reincidência, a penalidade será em dobro.
A nova legislação revoga a Lei 8.576, em vigor desde 2020, que determinava o “acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte público ou particular”, suprimido após análise jurídica.
NOVO PROTOCOLO
Em agosto, o governo estadual lançou o novo protocolo ‘Não Se Cale’ destinado a auxiliar mulheres em caso de assédio, violência e importunação sexual em bares, restaurantes, eventos, hotéis e estabelecimentos de lazer.
As mulheres podem verbalizar o pedido ou simplesmente levantar uma mão, manter a palma aberta para cima, flexionar o polegar ao centro e fechar os dedos em punho. O governo paulista ofereceu curso para capacitar profissionais a entender o novo protocolo e atender a mulher que se sinta em situação de risco.
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