Sessão virtual desta segunda-feira (17) da Câmara de Marília (Imagem: TV Câmara)
A Câmara Municipal de Marília aprovou, na noite desta segunda-feira (17), o projeto de lei que institui o Plano de Metas de Gestão. Na prática, o próximo prefeito será obrigado a expor, em até 90 dias após sua posse, as ações que serão desenvolvidas pela administração após audiências públicas.
A aprovação aconteceu em primeira discussão e agora o projeto vai para fase de possíveis emendas.
Em caso de descumprimento, o novo chefe do Executivo pode ser até cassado, já que o plano inclui artigo na Lei Orgânica do Município.
A lei de autoria do vereador Marcos Custódio (PSC) foi aprovada por unanimidade. A proposta é considerada revolucionária e tem o apoio de diversos setores da sociedade. O Codem (Conselho de Desenvolvimento Estratégico de Marília) inclusive enviou uma carta aos vereadores, pedindo a aprovação da legislação.
“A lei da publicidade às metas de governo, permitindo que a população tenha acesso e interaja com o poder público, gerando a possibilidade de colaboração mútua entre sociedade e o executivo”, diz trecho da carta.
A iniciativa deve ser acompanhada pela sociedade – para o controle social – e pode significar grande melhoria para a administração pública.
A nova lei prevê que o prefeito terá que documentar prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração.
Na iniciativa privada, o plano se assemelha ao Planejamento Estratégico das empresas, que permitem que os membros da organização possam comparar os itens que foram descritos, com o que foi efetivamente cumprido.
A Constituição Federal já prevê – para a União, estados e municípios – a aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA). São diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelos gestores públicos a médio prazo, com vigência em um período de quatro anos.
A diferença é que os planos plurianuais atravessam diferentes administrações e raramente sobrevivem à mudança de trajetória dos governos.
A proposta é que o Plano de Metas da Gestão seja antecedido de audiências públicas, nos 30 primeiros dias do governo e que seja feito, ao final de cada ano, apresentação dos resultados cumpridos e metas que não foram atingidas.
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