Lei municipal que dispõe sobre as áreas de Zona Azul foi julgada inconstitucional (Foto: Divulgação)
Decisão da Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a Lei 8.777/21, de autoria da Câmara Municipal de Marília, que dispõe sobre as áreas do estacionamento rotativo (Zona Azul) na cidade.
A decisão foi do grupo de desembargadores do órgão, assinada pelo relator Evaristo dos Santos, e partiu de uma ação provocada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) contra o presidente da Câmara, o vereador Marcos Rezende (PSD).
No processo, o Executivo alega que a lei municipal viola artigos da Constituição Estadual de São Paulo e fere a separação dos poderes, já que teve iniciativa parlamentar e o assunto se trata de competência da administração.
O prefeito sustenta que, ao dispor o uso dos bens públicos e política tarifária, a lei da Câmara interfere na gestão dos serviços públicos.
Além disso, com a criação de hipóteses de desobrigação de pagamento, o texto aprovado pelo Poder Legislativo afeta o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos da Prefeitura.
A lei aprovada Legislativo deve excluir, na prática, a obrigação de pagamento pelo estacionamento rotativo das ambulâncias, veículos oficiais a serviços de órgãos públicos, motocicletas e motonetas, caçambas e moradores que estacionarem em frente à própria residência, quando não possuírem garagem.
Em nota, a Prefeitura informa que o prefeito ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a referida lei. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o apontamento, “permanecendo válidos os termos da lei 8240, portanto, a cobrança da Zona Azul e o contrato de concessão permanecem válidos.”
OUTRO LADO
A Câmara Municipal aponta, por outro lado, que o objetivo dos vereadores era adequar a aplicação da Zona Azul à realidade dos munícipes da cidade, “tendendo a uma série de demandas necessárias e urgentes da população para o melhor funcionamento do estacionamento rotativo em Marília. Porém, o entendimento da Prefeitura foi outro, e esta acabou entrando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade visando à não aplicação da legislação que tanto bem traria para a população”, diz em nota.
O documento pontua ainda, que a lei de autoria da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), com emendas de outros vereadores, tinha por objetivo excluir do pagamento da Zona Azul série de veículos. “Modificava, ainda, o prazo mínimo de estacionamento pelo usuário para uma hora e determinava que o período de tolerância aos veículos estacionados nas áreas da Zona Azul seria de 30 minutos, dentre outras medidas.
“A Lei foi impugnada pelo prefeito, através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente. Desta forma, a lei foi considerada inconstitucional e tais medidas não serão implementadas no município de Marília. A Procuradoria da Câmara Municipal ainda está analisando a possibilidade de interpor recurso, conclui.
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