O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) publica a Lei 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate da epidemia do novo coronavírus no Brasil enquanto durar a crise decorrente da doença. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos.
O projeto que deu origem à lei é de autoria de deputados e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março com o objetivo de garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo a venda ao exterior de produtos como respiradores e equipamentos de proteção individual neste momento de emergência.
Dentre os produtos da lista de exportação proibida estão equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetro.
A lei estabelece que “ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população Brasileira”.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.