Marília

Lei omissa gera insegurança para comerciantes

Prefeito Daniel Alonso, durante sanção da lei que acelera reabertura na cidade (Foto: Divulgação/Prefeitura de Marília)

A lei municipal que acelera a reabertura de atividades comerciais na cidade – além das previstas no Plano SP – está deixando comerciantes confusos. Na tarde desta terça-feira (28), uma academia foi ameaçada de fechamento por um fiscal que teria interpretação diferente do próprio prefeito Daniel Alonso (PSDB).

Os problemas têm ocorrido, principalmente, pela falta de detalhamento para alguns setores na Lei 8.564/20, publicada no último sábado (25), com vigência a partir de segunda-feira (27). Há também confusão entre a primeira e a segunda etapa do plano local.

A academia que sofreu ameaça de interdição acabou permanecendo aberta – devidamente autorizada – após recuo da Prefeitura. Mas o caso chamou a atenção para a insegurança jurídica dos empresários da cidade.

Entenda, se puder

O texto, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara, não teve nenhum aperfeiçoamento. As emendas dos vereadores – retiradas ou derrubadas em votação – tinham como objetivo apenas ampliar a flexibilização das regras.

Na lei, ficou especificado que o plano estratégico de retomada teria duas etapas. A segunda – mais flexível – passaria a valer uma semana após a primeira.

Porém, no pronunciamento em que anunciou a sanção do texto, na sexta-feira (24) passada, Alonso afirmou que a segunda etapa entraria em vigor já esta semana. Para ele, a primeira etapa já teria ocorrido enquanto o texto aguardava sanção, na última semana.

Sem detalhes

Com exceção do comércio geral (lojas nas ruas) e dos shoppings, as outras atividades não tiveram seus horários de funcionamento especificados no texto.

Bares e restaurantes, academias, salões de beleza e estética, pesqueiros e outros que puderam avançar – vetados na fase laranja do Plano SP – também tiveram autorização para abrir por seis horas, mas sem definição de início e fim de expediente.

O Marília Notícia apurou que, ainda na sexta-feira, houve reivindicação de que a lei fosse regulamentada para estipular a possibilidade de dois turnos de três horas, para alguns estabelecimentos – restaurantes e academias.

O objetivo dos comerciantes seria aproveitar os horários de maior procura. Porém, não houve nenhuma regulamentação. O texto, classificado como omisso por alguns, também não especifica se o horário comercial deve ser, necessariamente contínuo.

O MN questionou a Prefeitura sobre a falta de regulamentação e sobre a transição, entre primeira e segunda etapa do plano estratégico de reabertura, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço continua aberto.

Carlos Rodrigues

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